ACORDO DE LICENCIAMENTO DE CONTEÚDO ÁUDIO PUMP

Este Acordo rege os termos pelos quais os membros e os clientes da iStockphoto® obtêm o direito de utilizar Conteúdos de Áudio (definidos abaixo) licenciados pela iStockphoto LP através do sítio da web localizado em portugues.istockphoto.com (o “Sítio”). Este Acordo de Licenciamento de conteúdo Áudio Pump (o “Acordo”) constitui uma adição aos Termos de Utilização aplicáveis ao Sítio e ao Acordo de Associação que todas as pessoas que efectuem o descarregamento de Conteúdos de Áudio do Sítio aceitaram previamente. No caso de alguma inconsistência entre este Acordo, o Acordo de Associação e os Termos de Utilização (estando estes dois últimos incorporados neste Acordo por referência), prevalecem os termos deste Acordo.

1. Enquadramento do Acordo.

Este documento é relativamente extenso e contém muitas cláusulas importantes que afectam os seus direitos e obrigações. Ao seleccionar o quadrado apropriado no final deste Acordo e escrever “Aceito (I Agree)”, ou ao comprovar de qualquer outra forma a sua aceitação, aceita o presente Acordo em seu nome ou em nome da sua entidade patronal ou da entidade identificada como titular da conta de utilizador e aceita ficar vinculado pelas suas cláusulas. Se não possuir autoridade para tal ou não aceitar ou concordar com estes termos, não deverá aceitar o Acordo nem deverá realizar descarregamentos de quaisquer Conteúdos de Áudio.

2. Definições.

Os seguintes termos têm os significados referidos:

  1. “Conteúdos de Áudio" significam as gravações sonoras (as “Gravações Originais”) e as composições musicais, incluindo letras, incorporadas nas Gravações Originais (as “Composições”) disponibilizadas para licenciamento pela iStockphoto, juntamente com quaisquer materiais a acompanhar, e seleccionadas para uso por Licenciados (estas Gravações Originais e Composições assim seleccionadas e quaisquer materiais que as acompanhem, são referidas colectivamente como “Conteúdos de Áudio”). Quaisquer referências aos Conteúdos de Áudio dirão respeito a cada parte dos Conteúdos de Áudio e também aos Conteúdos de Áudio como um todo.
  2. “Produtos de Áudio” significam qualquer produto em qualquer formato ou meio conhecidos actualmente ou a virem ser criados posteriormente, que incorpore apenas os Conteúdos de Áudio, incluindo, sem limitação, discos compactos (CDs), cassettes, discos acústicos e descarregamentos digitais.
  3. “Violação” significa qualquer violação de, ou inobservância de, qualquer representação, garantia, pacto ou acordo realizado ou pressuposto neste Acordo.
  4. “Difusão” significa causar ou permitir a outros causar o desempenho, difusão televisiva, difusão, transmissão, fluxo de dados (streaming), exibição ou distribuição dos Conteúdos de Áudio Sincronizados, sempre sujeitos aos Meios.
  5. “Sociedades de direitos de autor” significa qualquer sociedade de direitos de autor, de reprodução mecânica e conexos (por exemplo, a ASCAP, BMI, SESAC, SOCAN, SACEM, MCPS, PRS, PPL, GEMA, GVL, SGAE, AIE) que cobra e gere pagamentos relativos a direitos de autor em nome de editoras de música, escritores, artistas e outros detentores de direitos.
  6. “Cópia” significa duplicar ou fazer cópias por qualquer outro meio da Obra com o fim exclusivo de Difusão da Obra.
  7. “Editar” significa o uso pelo Licenciado de parte de uma Gravação Original, incluindo a edição, utilização em ciclo, aumento ou modificação da Gravação Original, desde que tal modificação (i) não altere o carácter fundamental da parte da Gravação Original a ser usada, e (ii) não dê azo a quaisquer direitos de propriedade ou pretensões, incluindo direitos de autor, por parte do Licenciado, relativos à gravação ou composição daí resultantes.
  8. “iStockphoto” ou “nós” significa a iStockphoto LP, a operadora do Sítio.
  9. “Licenciado” ou “Você” significa a pessoa que adquire uma licença ao abrigo deste Acordo ou, se estiver a aceitar em nome da sua entidade patronal ou entidade titular da conta de utilizador, então “Você” ou “Licenciado” referem-se a essas entidades e respectivos afiliados.
  10. “Meios” significa os meios (media) identificados nas disposições sobre Restrição de Meios anexadas ao final deste Acordo.
  11. “Uso Singular” significa qualquer uso singular identificado nas disposições sobre Restrição de Meios anexadas ao final deste Acordo.
  12. “Sincronizar” significa acoplar e/ou sincronizar, arranjar, gravar, regravar, transcrever, modificar ou editar os Conteúdos de Áudio exclusivamente em relação temporal com um Uso Singular.
  13. “Conteúdos de Áudio Sincronizados” significa Conteúdos de Áudio que foram acoplados e/ou sincronizados, arranjados, gravados, regravados, transcritos, modificados ou editados exclusivamente em relação temporal com um Uso Singular.
  14. “Obra” significa a produção ou programa que incorpora os Conteúdos de Áudio Sincronizados.

3. Atribuição de Licença e suas Restrições.

  1. A iStockphoto atribui ao Licenciado um direito perpétuo, mundial, não exclusivo e não transferível, de usar, Editar e Sincronizar os Conteúdos de Áudio, e de Copiar e Difundir os Conteúdos de Áudio Sincronizados. Todos os direitos atribuídos sob este Acordo podem ser sujeitos a direitos detidos por Sociedades de Direitos de Autor.
  2. O uso dos Conteúdos de Áudio está estritamente limitado às restrições de Uso Singular, de Meios e quaisquer outras especificadas neste Acordo.
  3. O Licenciado pode usar os Conteúdos de Adio Sincronizados como parte da Obra para publicitar ou promover a Obra, desde que os Conteúdos de Áudio não sejam separados da Obra original. Qualquer uso dos Conteúdos de Áudio separadamente da Obra necessita de uma licença separada.
  4. Não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de atribuir ao Licenciado o direito de produzir, distribuir ou vender Produtos de Áudio.
  5. Não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de atribuir ao Licenciado o direito de usar quaisquer Conteúdos de Áudio como canção de tema para um programa ou outra produção.
  6. O Licenciado não poderá disponibilizar os Conteúdos de Áudio em nenhum meio com a intenção de permitir ou convidar as pessoas a descarregar ou partilhar apenas os Conteúdos de Áudio (por exemplo, num programa de partilha de ficheiros par-a-par ou peer-to-peer) ou extrair os Conteúdos de Áudio da Obra.
  7. Os Conteúdos de Áudio não poderão ser incorporados num logótipo, marca registada ou marca de serviço.
  8. Não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de permitir a revenda, licenciamento ou qualquer outra transferência ou distribuição dos Conteúdos de Áudio, excepto como uma parte integrante da Obra.
  9. Não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de permitir o uso dos Conteúdos de Áudio, no seu todo ou em parte, como um elemento de uma nova obra musical.
  10. O Licenciado não poderá usar os Conteúdos de Áudio de nenhuma forma ilegal.

4. Taxas.

O Licenciado reconhece e aceita que, em adição aos créditos da iStockphoto utilizados para descarregar os Conteúdos de Áudio, determinados usos dos Conteúdos de Áudio podem requerer pagamentos adicionais a Sociedades de Direitos de Autor e, se tal for requerido, o Licenciado será o único responsável por tais pagamentos.

5. Créditos da Música.

O Licenciado aceita dar crédito, quando tecnicamente exequível e de acordo com as práticas e costumes da indústria, da seguinte forma: “[Nome do Artista]/[Referência de Direitos de Autor Especial, se houver]/iStockphoto” ou de qualquer outra forma indicada pela iStockphoto.

6. Pagamentos a Sociedades de Direitos de Autor.

Não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de constituir uma renúncia a quaisquer taxas que, como consequência do uso dos Conteúdos de Áudio contemplado neste Acordo, se tornem devidas e pagáveis à Sociedade de Direitos de Autor relevante ou por força de requisitos sindicais ou de acordos colectivos de trabalho. O Licenciado aceita submeter, e instruir quaisquer terceiros que adquiram direitos sobre a Obra para que submetam, a todas as Sociedades de Direitos de Autor relevantes, em qualquer parte do mundo onde a Obra venha a ser Difundida ou reproduzida, todos os ficheiros, incluindo as chamadas “listas de entradas” (“cue sheets”), e aceita ainda tomar as respectivas acções necessárias, de acordo com as práticas e costumes da indústria, para permitir a tais Sociedades de Direitos de Autor monitorizar e gerir esses direitos de autor e de reprodução mecânica devidos aos proprietários dos direitos de autor dos Conteúdos de Áudio incorporados na Obra.

7. Representações e Garantias.

  1. A iStockphoto representa e garante que: (i) possui todos os direitos e autoridade necessários para entrar em e realizar este Acordo; (ii) os Conteúdos de Áudio estarão isentos de defeitos em material e fabrico durante trinta (30) dias a partir da entrega (constituindo como única e exclusiva compensação do Licenciado, no caso de violação desta garantia, a substituição dos Conteúdos de Áudio); (iii) o uso pelo Licenciado dos Conteúdos de Áudio na sua forma original, e quando usado em conformidade com este Acordo, não infringe quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de autor e direitos de privacidade ou publicidade.
  2. O Licenciado representa e garante que: (i) possui todos os direitos e autoridade para entrar em e realizar este Acordo; (ii) se estiver a licenciar os Conteúdos de Áudio em nome de terceiros, o Licenciado está autorizado a agir como agente em nome desses terceiros e possui plenos poderes e autoridade para obrigar esses terceiros por este Acordo, sendo o Licenciado obrigado e responsável por quaisquer faltas desses terceiros em cumprir os termos deste Acordo.

8. Indemnização.

  1. Os Conteúdos de Áudio fornecidos são usados apenas em conformidade com este Acordo e se o Licenciado não estiver de qualquer forma em violação deste Acordo, e como compensação única e exclusiva do Licenciado por qualquer violação presumida ou efectiva das representações e garantias acima discriminadas, a iStockphoto defenderá, indemnizará e considerará o Licenciado, bem como as suas empresas-mãe, subsidiárias e coligadas, detidas ou controladas conjuntamente e os seus respectivos presidentes, directores e funcionários isentos de quaisquer danos (excepto danos punitivos não directamente atribuíveis a acções da iStockphoto), responsabilidades e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados e custos permitidos e autorizados), derivados de ou ligados a quaisquer acções judiciais, reclamações ou procedimentos legais alegando que a iStockphoto está em violação das suas garantias acima discriminadas. O que precede constitui a integralidade da obrigação de indemnização da iStockphoto ao abrigo deste Acordo.
  2. O Licenciado defenderá, indemnizará e considerará a iStockphoto, bem como as suas empresas-mãe, subsidiárias e coligadas, detidas ou controladas conjuntamente e os seus respectivos presidentes, directores e funcionários isentos de quaisquer danos (excepto danos punitivos não directamente atribuíveis a acções do Licenciado), responsabilidades e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados e custos permitidos e autorizados), derivados de ou como resultado de reclamações de terceiros relacionadas com: (i) O uso por parte do Licenciado de quaisquer Conteúdos de Áudio fora do âmbito deste Acordo; ou (ii) qualquer outra violação, efectiva ou presumida, por parte do Licenciado, deste Acordo.
  3. A parte que procure uma indemnização de acordo com esta secção, deverá notificar imediatamente a outra parte de tal reclamação. À discrição da parte indemnizadora, a parte indemnizadora pode assumir o tratamento, acordo ou defesa de qualquer reclamação ou contencioso, em cujo caso a parte indemnizada deverá cooperar na defesa dessa mesma reclamação ou contencioso. A parte indemnizada terá o direito de participar em tal contencioso, a suas próprias despesas, através de aconselhamento jurídico seleccionado pela parte indemnizada. A parte indemnizadora não será responsável por honorários legais e outros custos incorridos anteriormente à data da notificação pela outra parte relativa à reclamação pela qual se pede a indemnização.

9. Limitação de Responsabilidade.

À EXCEPÇÃO DO QUE ESTÁ EXPRESSAMENTE DITO NESTE ACORDO, A ISTOCKPHOTO NÃO DÁ GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAMENTE AOS CONTEÚDOS DE ÁUDIO OU AOS SEUS SISTEMAS DE ENTREGA, INCLUINDO, SEM QUALQUER LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM FIM DETERMINADO. A ISTOCKPHOTO NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O LICENCIADO OU QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, ESPECIAIS, INDIRECTOS, CONSEQUENTES OU INCIDENTAIS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS, CUSTOS OU PERDAS DERIVADOS DESTE ACORDO, MESMO SE A ISTOCKPHOTO TIVER SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, CUSTOS OU PERDAS. CERTAS JUSRISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU DE RESPONSABILIDADE POR CERTAS CATEGORIAS DE DANOS.

10. Violação e Rescisão.

No caso de uma Violação pelo Licenciado, a iStockphoto pode, à sua exclusiva discrição, rescindir este Acordo e revogar quaisquer licenças atribuídas ao seu abrigo. A rescisão tem efeitos imediatos após a sua notificação ao Licenciado, e o Licenciado deve imediatamente (i) cessar de usar os Conteúdos de Áudio em quaisquer meios e sob quaisquer formas; (ii) destruir ou apagar todas as cópias dos Conteúdos de Áudio.

11. Reserva de Direitos.

Todos os direitos que não sejam expressamente atribuídos pela iStockphoto ao Licenciado na conformidade deste Acordo, incluindo todos os materiais promocionais ou qualquer outra propriedade detida ou controlada pela iStockphoto, são especificamente reservados pela iStockphoto. Excepto o que esteja expressamente discriminado neste Acordo, não existe nada neste Acordo que possa ser interpretado como passível de transmitir ou transferir para o Licenciado quaisquer interesses de propriedade, incluindo direitos de autor, nos ou relativos aos Conteúdos de Áudio.

12. Termos Genéricos.

  1. Acordo Integral. Você aceita e reconhece especificamente que, para além dos termos deste Acordo, reviu os termos do Acordo de Associação e os Termos de Utilização e quaisquer outros acordos que possam ser neles estar incluídos por referência, e até ao limite da sua inclusão neste Acordo, Você aceita obrigar-se por eles.
  2. Transferência. Este Acordo foi celebrado a título pessoal com Você e não pode ser transferido por si sem o consentimento prévio e por escrito da iStockphoto. A iStockphoto pode transferir este Acordo sem o seu consentimento a quaisquer terceiros, desde que esses terceiros aceitem ficar vinculados pelos termos do Acordo.
  3. Uso Não Autorizado. Qualquer uso dos Conteúdos de Áudio de uma forma não expressamente autorizada por este Acordo ou em violação de algum termo deste Acordo constitui uma violação de direitos de autor, permitindo à iStockphoto exercer todos os direitos e recursos disponíveis ao abrigo das leis de direitos de autor em todo o mundo. Adicionalmente, e sem prejuízo de outros recursos da iStockphoto ao abrigo deste Acordo, a iStockphoto reserva-se o direito de cobrar e o Licenciado aceita pagar uma taxa igual a um montante até cinco (5) vezes a taxa de licenciamento padrão da iStockphoto pelo uso não autorizado dos Conteúdos de Áudio. Você aceita que o montante acima referido constitui uma estimativa razoável das perdas da iStockphoto no caso de Você utilizar os Conteúdos de Áudio de uma forma não autorizada ou em violação de algum termo deste Acordo e que não pretende ser, nem deve ser interpretado como, uma sanção.
  4. Auditoria/Certificação de Cumprimento. A iStockphoto pode, com um aviso prévio razoável e à sua discrição, quer através dos seus próprios funcionários, quer através de terceiros, proceder a uma auditoria dos registos do Licenciado directamente relacionados com este Acordo e com o uso dos Conteúdos de Áudio a fim de verificar a sua conformidade com os termos deste Acordo. Quando a iStockphoto encontrar provas razoáveis de que os Conteúdos de Áudio estão a ser usados fora do âmbito da licença atribuída ao abrigo deste Acordo, o Licenciado deverá, a pedido da iStockphoto, apresentar um certificado de cumprimento assinado por um responsável do Licenciado, num formulário a ser aprovado pela iStockphoto.
  5. Impostos. Você aceita pagar e responsabilizar-se por todos e quaisquer impostos sobre vendas, impostos de utilização, impostos de valor acrescentado e taxas devidas por imposição de qualquer jurisdição como resultado da licença que lhe é concedida, ou da sua utilização dos Conteúdos de Áudio, em conformidade com este Acordo.
  6. Retirada. Conforme notificação da iStockphoto, ou conhecimento por parte do Licenciado de que algum Conteúdo de Áudio está sujeito a uma ameaça de reclamação ou reclamação efectiva de violação de direitos de autor ou de outros direitos, ou outra qualquer reclamação pela qual a iStockphoto possa ser responsável, ou se a iStockphoto retira algum Conteúdo de Áudio por alguma razão válida, o Licenciado deverá remover fisicamente os Conteúdos de Áudio do local onde se encontram, dos sistemas informáticos e de arquivamento (electrónico e físico) e, se possível, cessar qualquer uso futuro às suas custas. A iStockphoto fornecerá ao Licenciado Conteúdos de Áudio equivalentes (equivalência essa a ser determinada pela iStockphoto com base num juízo comercial razoável), gratuitamente, mas sujeitos aos restantes termos e condições deste Acordo.
  7. Legislação Aplicável. Este Acordo é regido sob todos os aspectos pela legislação da Província de Alberta, no Canadá, sem referência às suas leis relativas a conflitos legais. Quaisquer disputas derivadas deste Acordo ou da sua aplicação serão dirimidas por tribunais arbitrais em Calgary, Alberta. A arbitragem será realizada na língua inglesa ao abrigo das Regras de Arbitragem da Câmara Internacional de Comércio por um único árbitro nomeado de acordo com essas regras. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Transacção Internacional de Bens não se aplica a este Acordo. Não obstante o que precede, a iStockphoto terá o direito de iniciar e instaurar qualquer acção ou procedimento legal ou equitativo perante qualquer tribunal competente a fim de obter providências cautelares ou injunções contra o Licenciado nos casos em que, na opinião da iStockphoto, tal acção é necessária ou desejável.
  8. Notificação. Você aceita os serviços de quaisquer notificações ou processos que lhe digam respeito através de carta registada ou entrega expresso com aviso de recepção, endereçados à morada ou contacto fornecidos por si na altura em que os Conteúdos de Áudio foram descarregados, ou outra qualquer morada que nos indique por escrito para usar, em qualquer altura. Se Você tiver alguma dúvida relativamente a este Acordo, por favor contacte a iStockphoto através do endereço help@istockphoto.com.
  9. Divisibilidade. Se uma ou mais cláusulas contidas neste Acordo vier a ser considerada inválida, ilegal ou inaplicável por alguma razão, a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão afectadas. Tais cláusulas serão revistas estritamente na medida necessária para as tornar aplicáveis.
  10. Renúncia. Nenhuma acção de qualquer das partes, a não ser uma renúncia expressa por escrito, poderá ser passível de ser interpretada como uma renúncia a alguma cláusula deste Acordo. O atraso por algumas das partes no exercício dos seus direitos ou recursos não constituirá uma renúncia a tais direitos ou recursos, e o exercício único ou parcial por qualquer das partes de quaisquer desses direitos ou recursos não excluirá outros ou a continuação desse exercício ou recurso. A renúncia a um direito ou recurso numa dada ocasião não pode ser interpretada como impedimento ou renúncia a direitos ou recursos em qualquer outra ocasião.

O CLIENTE DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO O PRESENTE CONTRATO E QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE PROCURAR ACONSELHAMENTO LEGAL INDEPENDENTE, ANTES DE O ACEITAR. RECONHECE AINDA TRATAR-SE DA DECLARAÇÃO COMPLETA E EXCLUSIVA DO ACORDO ENTRE SI E A ISTOCKPHOTO, QUE DERROGA QUALQUER PROPOSTA OU ACORDO ANTERIOR, ESCRITO OU ORAL, E QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO ENTRE SI E A ISTOCKPHOTO, RELATIVA AO OBJECTO DO PRESENTE ACORDO.

Restrição de Meios

VERSÃO PARA TODOS OS MEIOS:

“Meios” significa todo e qualquer meio conhecido actualmente ou que vier a ser criado posteriormente.

“Uso Singular” significa quer (i) um filme de longa metragem, (ii) um episódio de um programa ou documentário de televisão ou na web, (iii) um vídeo para fins profissionais ou outra produção digital semelhante para fins profissionais, (iv) uma publicidade ou promoção na rádio, web ou televisão, (v) um podcast (difusão de áudio através da web), ou (vi) música de fundo para um sítio na web, independentemente do número de vezes que a Obra é usada ou Difundida.


VERSÃO EXCLUSIVA PARA A WEB

“Meios” significa apenas a Internet, com exclusão de todos os outros meios conhecidos actualmente ou que vierem a ser criados posteriormente.

“Uso Singular” significa quer (i) um filme, (ii) um episódio de um programa ou documentário, (iii) uma publicidade ou promoção, (iv) um podcast (difusão de áudio através da web), ou (v) música de fundo para um sítio na web, independentemente do número de vezes que a Obra é usada ou Difundida.